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Jurisprudência


TJDF APC - 1014847-20150710158297APC

Ementa
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. COBRANÇA. TARIFA DE SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. ABUSIVIDADE.1. Embora não se verifique, em princípio, ilegalidade na cláusula que prevê a cobrança facultativa de seguro, a exigência de pagamento fica condicionada a prova da efetiva contratação.2. A cobrança de valor exigido pelo agente financeiro, sem que o consumidor saiba exatamente quais as condições dos serviços contratados a esse título, configura obrigação incompatível com a equidade, a teor do disposto no art. 51, IV, e § 1º, III, do Código de Defesa do Consumidor, devendo tal exigência ser excluída do ajuste.3. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 27/04/2017
Data da Publicação : 19/05/2017
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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