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Jurisprudência


TJDF APC - 1015006-20150110766410APC

Ementa
CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS MARCO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO NOVO CPC. CIVIL E PROCESSO. CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEL. FINS LOCATÍCIOS. CLÁUSULA DE EXCLUSIVIDADE. ART. 726 DO CÓDIGO CIVIL. NÃO INCIDÊNCIA. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. HONRA OBJETIVA. NÃO COMPROVAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. A análise do recurso deve considerar, em substância, a lei processual vigente ao tempo em que foi publicada a decisão recorrida.2. A Lei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - se aplica às decisões publicadas posteriormente à data de sua entrada em vigor, ocorrida em 18 de março de 2016.3. A cláusula de exclusividade da corretagem prevista no contrato entabulado entre as partes só seria válida se a venda ocorresse por intermédio do autor e com o imóvel locado.4. Em se tratando de contrato de administração de imóvel para fins locatícios, não incide o disposto no artigo 726 do Código Civil, que trata de contrato de corretagem.5. Para a caracterização de dano moral à pessoa jurídica, faz-se necessária a comprovação dos danos que sofreu em sua imagem e em seu bom nome comercial, o que não se evidenciou nos autos.6. Os honorários de sucumbência devem ser fixados com base no art. 85, §2°, do novo CPC, pois, apesar de não ter havido condenação e nem obtenção de proveito econômico, existe o valor da causa como parâmetro a ser utilizado na fixação dos honorários advocatícios.7. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 19/04/2017
Data da Publicação : 09/05/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
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