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Jurisprudência


TJDF APC - 1015075-20150110982329APC

Ementa
ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO CUMULADA INDENIZAÇÃO DE DANO MORAL. POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. PUNIÇÃO DISCIPLINAR. PRISÃO. ANULAÇÃO DO ATO SANCIONADOR. REPERCUSSÕES PESSOAIS E PROFISSIONAIS. DANO MORAL. POSTULAÇÃO. PEDIDO ANULATÓRIO. PROCESSO. EXTINÇÃO SOB O PRISMA DA INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO FAZENDÁRIO. PRECLUSÃO. APERFEIÇOAMENTO. PEDIDO REMANESCENTE. INDENIZAÇÃO. PREJUDICIALIDADE. RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO. GÊNESE. ATO ILÍCITO, DANO E NEXO CAUSAL (CC, ARTS. 186 E 927). ILICITUDE. RECONHECIMENTO. INVIABILIDADE. DANO. PRESSUPOSTOS ILIDIDOS. PEDIDO. REJEIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO. DESPROVIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO DA VERBA ORIGINALMENTE FIXADA. SENTENÇA E APELO FORMULADOS SOB A ÉGIDE DA NOVA CODIFICAÇÃO PROCESSUAL CIVIL (NCPC, ARTS. 85, §§ 2º E 11).1. Aviada ação anulatória de ato administrativo cumulada indenização de dano moral por policial militar em desfavor do Distrito Federal, derivando o pedido indenizatória do reconhecimento do ilícito imprecado à administração militar, a extinção do processo, sem resolução do mérito, quanto ao pedido anulatório repercute no pedido indenizatório, afetando-o e prejudicando-o de forma irreversível, pois, emergindo do ilícito imprecado ao ato que alcançara o militar, afetando os direitos da sua personalidade, inviabilizada a afirmação da ilegalidade, a gênese da responsabilidade civil restara inviabilizada. 2. Os pressupostos da responsabilidade são o ato ilícito, a culpa ou dolo do agente, o dano e o nexo causal enlaçando a conduta comissiva ou omissiva ao resultado lesivo afligindo o vitimado, derivando dessas premissas normativas que, inexistente o ilícito, inviável se reconhecer o nexo causal enlaçando-o ao dano ventilado pelo alcançado pelo havido, donde, extinta a pretensão anulatória do ato administrativo do qual derivara o dano que teria afetado o militar, tornando inviável se debater a subsistência da ilicitude imputada à administração, inviável se reconhecer a subsistência do dano moral que ventilara, pois dependente da prévia afirmação do ilícito que o afetara e o estabelecimento de nexo causal com o resultado lesivo sofrido(CC, arts. 186 e 927).3. Editada a sentença e aviado o recurso sob a égide da nova codificação processual civil, o desprovimento do apelo implica a majoração dos honorários advocatícios originalmente imputados à parte recorrente, porquanto o novo estatuto processual contemplara o instituto dos honorários sucumbenciais recursais, devendo a majoração ser levada a efeito mediante ponderação dos serviços executados na fase recursal pelos patronos da parte exitosa e guardar observância à limitação da verba honorária estabelecida para a fase de conhecimento (NCPC, arts. 85, §§ 2º e 11).4.Apelação conhecida e desprovida. Majorados os honorários advocatícios impostos ao apelante. Unânime.

Data do Julgamento : 03/05/2017
Data da Publicação : 26/05/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : TEÓFILO CAETANO
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