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Jurisprudência


TJDF APC - 1015207-20160110641942APC

Ementa
DIREITO CIVIL PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO DE PRECATÓRIOS PARA PAGAMENTO DE DÍVIDA FISCAL. DANO MORAL E MATERIAL. AUSENCIA DE PROVA DA DESÍDIA DO PROFISSIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA.1. A aplicação da teoria da perda de uma chance para fins de responsabilização do advogado tem sido admitida tão somente quando houver chances reais e concretas de êxito. As pretensões deduzidas com fulcro nessa teoria devem estar lastreadas em provas contundentes que demonstrem a desídia do profissional e sua relação com o prejuízo alegado.2. Nos termos dos artigos 32 do Estatuto da OAB (Lei 8.906/94) e 14, parágrafo 4º do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilização do advogado só é possível se demonstrada a culpa geradora do defeito na prestação do serviço, bem como o dano e o nexo causal entre ambos.3. Conforme oart. 373 do Código de Processo Civil, cabe ao autor provar as alegações concernentes ao fato constitutivo do direito afirmado, enquanto que ao réu cumpre demonstrar os fatos negativos, extintivos e modificativos da pretensão deduzida por aquele. Na hipótese vertente, não há elementos aptos a demonstrar o direito alegado na exordial.4 - Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 03/05/2017
Data da Publicação : 10/05/2017
Órgão Julgador : 7ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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