main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 1015246-20130510143619APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DA AUTORA. NÃO CONHECIMENTO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO COM VEÍCULO. CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO. ART. 302, CAPUT, DO CTB. CULPA CONCORRENTE. REDISCUSSÃO. NÃO CABIMENTO. DANOS MORAIS. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO.1. Cuida-se de apelação interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial para condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes de acidente de trânsito envolvendo veículo que ceifou a vida do filho da autora. 1.1 Valor dos danos morais fixados: R$ 77.000,00.2. Constitui pressuposto objetivo de admissibilidade do recurso a tempestividade. 2.1. Ou seja: o recurso deve ser interposto no prazo previsto em lei. 2.2. No caso de apelação, em 15 (quinze) dias. 2.2. Decorrido tal prazo sem que tenha havido impugnação do recurso, dele não se conhece, diante da ocorrência da preclusão absoluta do direito de recorrer. Em suma: é intempestivo o recurso de apelação interposto após o prazo legal de quinze dias, contado da publicação da sentença (art. 1.009, § 2º do CPC). 2.3 Recurso da autora não conhecido.3. O ordenamento jurídico estabelece no art. 935 do Código Civil que a responsabilidade civil independe da criminal, não se podendo, porém, questionar sobre a existência do fato, ou quem seja seu autor, quando estas questões se acharem decididas no âmbito penal.4. Tendo sido reconhecida a responsabilidade do réu pelo acidente que vitimou o filho da autora, em processo criminal com sentença transitada em julgado, a análise da prova em demanda indenizatória fica adstrita à apuração dos danos experimentados e sua respectiva quantificação.5. A indenização por danos morais há de ser fixada segundo parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade, de forma a assegurar a reparação dos danos experimentados, bem como a observância de seu caráter sancionatório e inibidor. 5.1 Observar-se-á, enfim, o quanto seja suficiente e necessário para amenizar a dor, em hipóteses como a dos autos, onde a autora perdeu o seu filho, vítima de ato ilícito praticado pelo recorrente, em acidente de trânsito.6. O termo inicial dos juros de mora e da correção monetária, na hipótese de fixação do dano moral, em caso de responsabilidade civil extracontratual, deve ser fixado a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ) e desde o arbitramento (Súmula 362 do STJ), respectivamente.7. Recurso da autora não conhecido. Recurso do réu improvido.

Data do Julgamento : 03/05/2017
Data da Publicação : 17/05/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOÃO EGMONT
Mostrar discussão