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Jurisprudência


TJDF APC - 1015290-20160110288719APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. IMPOSSIBILIDADE. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. TARIFAS DE REGISTRO DE CONTRATO E AVALIAÇÃO DO BEM. ABUSIVIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. À luz do artigo 1.012, § 3º, inciso II, e § 4º, do CPC, para a concessão do efeito suspensivo ao recurso de apelação, exige-se a presença da probabilidade de provimento do recurso ou se, sendo relevante a fundamentação, houver risco de dano grave ou de difícil reparação. 2. A legitimidade da cobrança do valor do prêmio do seguro de proteção financeira, de tarifas de registro de contrato e de avaliação do bem impõe que o banco esclareça objetivamente quais os serviços de fato contratados de terceiros fornecedores ou prestadores de serviços. 2.1. A singela informação inserida no contrato acerca da incidência de uma despesa, eventualmente custeada pelo banco, à míngua de clara discriminação e comprovação do referido custeio, viola as disposições do Código de Defesa do Consumidor, notadamente os artigos 39, V, e 51, IV.3. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 03/05/2017
Data da Publicação : 17/05/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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