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Jurisprudência


TJDF APC - 1015292-20130710121037APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DE VIDA. SEGURADO PORTADOR DE SÍNDROME DA IMONODEFICIÊNCIA ADQUIRIDA (SIDA). APOSENTADO POR INVALIDEZ JUNTO AO INSS. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Histórico. Cuida-se de demanda em que a parte autora pretende o recebimento de indenização securitária decorrente de contrato de seguro de vida em grupo e acidentes pessoais coletivos. Sustenta que faz jus à indenização integral por ser portador de Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (SIDA) e ter sido aposentado por invalidez, tornando-se abusiva a negativa de pagamento da seguradora (Juiz Pedro Oliveira de Vasconcelos). 2. Apelação interposta contra a sentença proferida nesta demanda julgada procedente e condenou a seguradora a pagar ao autor a quantia correspondente ao capital segurado. 3. Firme a jurisprudência da Casa no sentido de que a concessão da aposentadoria por invalidez permanente pelo INSS mostra-se suficiente para configurar a hipótese de invalidez total para efeitos securitários. 3.1 Confira-se: Consoante orientação majoritária desta e. Corte de Justiça, a realização de perícia médica conclusiva no sentido de que o segurado se encontra incapacitado para o trabalho e, de consequência, sendo concedida sua aposentadoria por invalidez, é suficiente para gerar o direito de receber a indenização securitária previstas para os casos de invalidez permanente. (20130110516115APC, Relatora Carmelita Brasil, 2ª Turma Cível, DJE: 23/06/2016). 4. Sendo assim, a doença crônica e incurável que aflige o autor e o incapacitou definitivamente para o exercício das atividades laborativas, inclusive atestada por Laudo médico (fls. 58/71) e corroborada por ato de concessão de aposentadoria (fl. 36), constitui prova suficiente para ensejar o pagamento de indenização securitária, inadmitindo-se a recusa (ao pagamento). 5. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 03/05/2017
Data da Publicação : 17/05/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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