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Jurisprudência


TJDF APC - 1015376-20140110213784APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. OITIVA DE TESTEMUNHAS. PRECLUSÃO DA PARTE. DECISÃO PROFERIDA EM AUDIÊNCIA. AGRAVO RETIDO NA FORMA ORAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO. ATOS EMULATÓRIOS PRATICADOS ENTRE FAMILIARES. PROVA DOCUMENTAL APTA À COMPROVAÇÃO. FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. APELO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 522, § 3º, do CPC/73, das decisões proferidas em audiência cabia agravo retido interposto oralmente, sendo incabível o recurso interposto posteriormente à audiência e por escrito, quando a parte, que advoga em causa própria, deixou de comparecer à audiência. 2. Ainda que não produzida a prova testemunhal pretendida, verifica-se que o acolhimento do pleito é possível quando presentes nos autos documentos e declarações que confirmam a prática de atos emulatórios frequentes entre familiares, que dividem o mesmo imóvel e que exorbitam o mero aborrecimento. 3. Areparação por dano moral deve ser fixada mediante prudente arbítrio do Juiz, de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, devendo ser observados o grau de culpa, a extensão do dano e a finalidade compensatória, não podendo servir, por outro lado, ao enriquecimento sem causa de quem a pleiteia. 4. Agravo retido não provido. Apelo provido. Sentença reformada.

Data do Julgamento : 03/05/2017
Data da Publicação : 23/05/2017
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO
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