main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 1015426-20120110916259APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. PREVI. REJULGAMENTO DOS APELOS. DETERMINAÇÃO DO COLENDO STJ. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. ÚLTIMA PRESTAÇÃO DO CONTRATO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO CELEBRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2170-36/2001. TABELA PRICE. EXCESSO DE EXECUÇÃO. SALDO DEVEDOR. FORMA DE CORREÇÃO. MULTA MORATÓRIA DE DEZ POR CENTO (10%). ANTERIOR À LIMITAÇÃO DO CDC. POSSIBILIDADE.1. Se o acórdão desta 4ª Turma Cível, desafiado por recurso especial, divergiu do que restou decidido pelo STJ no recurso provido, impõe-se a realização de novo julgamento.2. O colendo Superior Tribunal de Justiça já consolidou sua jurisprudência no sentido de reconhecer que o prazo da prescrição se inicia a partir do vencimento da última prestação e não do vencimento antecipado da obrigação, como havia entendido esta egrégia 4ª Turma.3. Não é possível a cobrança da capitalização mensal dos juros nos contratos firmados anteriormente à edição da MP nº 1.963-17/2000, reeditada sob o nº 2.170-36/2001.4. Nos contratos anteriores à edição da Lei nº 9.298/96, que alterou a redação do § 1º do art. 52 do CDC, para estabelecer o limite de dois por cento (2%) para as multas de mora, é válida a contratação de multa de dez por cento (10%).5. A cobrança do Coeficiente de Equalização de Taxa - CET mostra-se legal, porquanto se destina à compensação da defasagem salarial para possibilitar o equilíbrio financeiro do contrato.6. Apelos não providos.

Data do Julgamento : 03/05/2017
Data da Publicação : 23/05/2017
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO
Mostrar discussão