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Jurisprudência


TJDF APC - 1015454-20140710207643APC

Ementa
CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATO DE SEGURO. VEÍCULO AUTOMOTOR. SINISTRO. DEMORA NO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.A condenação em lucros cessantes exige que a parte demonstre, com base em dados concretos, sua existência e dimensão. Ausente a prova do prejuízo, impossível o reconhecimento dos lucros cessantes.A demora superior a dois anos para o pagamento da indenização securitária gera danos morais.3. A indenização por danos morais deve ser fixada considerando a intensidade do dano, bem como as condições da vítima e do responsável, de modo a atingir sua função reparatória e penalizante. De igual modo, não pode ser fonte de enriquecimento ilícito. Assim, se a condenação imposta se mostrar adequada e suficiente, apta a atingir os fins a que se destina, deve ser mantida.4. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 03/05/2017
Data da Publicação : 22/05/2017
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO
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