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Jurisprudência


TJDF APC - 1015519-20120410109174APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. Para a fixação do quantum debeatur a título de indenização por danos morais, cabe ao magistrado pautar sua avaliação levando em consideração a capacidade patrimonial das partes, a extensão do dano experimentado e a natureza do direito subjetivo fundamental violado, não se justificando a redução do valor arbitrado, quando observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Em se tratando de indenização por danos morais por descumprimento de obrigação contratual, os juros moratórios devem incidir a partir da citação, consoante a inteligência do artigo 405 do Código Civil e do artigo 219 do CPC/1973. Recurso de Apelação conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 26/04/2017
Data da Publicação : 30/05/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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