TJDF APC - 1015533-20160111059968APC
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO DO CANDIDATO EM SER NOMEADO DURANTE A VALIDADE DO CERTAME. PRAZO PRORROGADO. PODER DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SENTENÇA MANTIDA. 1. É pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que o candidato aprovado em concurso público, dentro do número de vagas disponibilizadas no edital, possui direito subjetivo à nomeação, no entanto, a Administração Pública, tem o poder discricionário de praticar esse ato, até a data final de validade do concurso, que no presente caso, foi prorrogado até 2018. 2. Em se tratando de ato administrativo oriundo do poder discricionário conferido à Administração Pública, é vedado ao Judiciário adentrar ao mérito da valoração dos critérios de sua oportunidade e conveniência para nomeação do candidato, sob pena de ofensa ao princípio constitucional que assegura a independência e convivência harmônica dos Poderes. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO DO CANDIDATO EM SER NOMEADO DURANTE A VALIDADE DO CERTAME. PRAZO PRORROGADO. PODER DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SENTENÇA MANTIDA. 1. É pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que o candidato aprovado em concurso público, dentro do número de vagas disponibilizadas no edital, possui direito subjetivo à nomeação, no entanto, a Administração Pública, tem o poder discricionário de praticar esse ato, até a data final de validade do concurso, que no presente caso, foi prorrogado até 2018. 2. Em se tratando de ato administrativo oriundo do poder discricionário conferido à Administração Pública, é vedado ao Judiciário adentrar ao mérito da valoração dos critérios de sua oportunidade e conveniência para nomeação do candidato, sob pena de ofensa ao princípio constitucional que assegura a independência e convivência harmônica dos Poderes. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
03/05/2017
Data da Publicação
:
15/05/2017
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SANDOVAL OLIVEIRA
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