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Jurisprudência


TJDF APC - 1015536-20150111220748APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. RESCISÃO. MORA NO PAGAMENTO DOS ENCARGOS. PRELIMINAR DE RECEBIMENTO DO RECURSO NO EFEITO DEVOLUTIVO. EXCEPCIONALIDADE. CAUÇÃO PARA DESPEJO EM 15 DIAS. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE FATO EXTINTIVO. ÔNUS DA PROVA DO RÉU. PAGAMENTO DE DÉBITOS. NÃO COMPROVAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA. MAJORAÇAO HONORÁRIOS. 1. Em regra a apelação interposta contra sentença que julgou a ação de despejo por falta de pagamento deve ser recebida apenas no efeito devolutivo, consoante preceituam o art. 58, V, da Lei nº 8.245/91 e artigo 1.012, §1º do Código de Processo Civil. 2. Excepcionalmente, admite-se a mitigação da mencionada regra, para atribuir o efeito suspensivo na aludida hipótese, consoante a dicção do artigo 1.012, §4º do Código de Processo Civil. A relativização, porém, exige a comprovação de risco de dano irreparável ou de difícil ressarcimento, o que não restou configurado no presente caso. 3. De acordo com o artigo 63, §1º, o prazo de desocupação voluntária será de 15 dias se o despejo houver sido decretado com fundamento na falta de pagamento do aluguel e demais encargos, prescindido de caução, conforme ocorreu na hipótese em apreço. 4. O pagamento deve ser provado pelo devedor que alega o fato extintivo, segundo a inteligência do artigo 319 do Código Civil e do artigo 373, inciso, II, do Código de Processo Civil, o que não ocorreu na presente demanda. 5. Não há litigância de má-fé imputável à parte que, simplesmente, busca a reforma da sentença na qual foi derrotado, sem cometer, para tanto, nenhum ilícito processual. 6. Confirmada a sentença, impõe-se a majoração dos honorários advocatícios da parte vencedora, com base no art. 85, §11º, do CPC. 7. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 03/05/2017
Data da Publicação : 15/05/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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