TJDF APC - 1015776-20150310213095APC
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA REJEITADA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES. RESCISÃO DO CONTRATO POR CULPA DO RÉU. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 475 DO CÓDIGO CIVIL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. MULTA. NÃO CABIMENTO. 1. A mera discordância com o teor do depoimento de testemunha, não tem o condão de impor sua suspeição, prevista no artigo 447, §3º, inciso II, do CPC. 2. Evidenciado que o réu, não se desincumbiu do ônus de comprovar que envidou esforços para o cumprimento do objeto do contrato de prestação de serviços, diligenciando no sentido de promover a manutenção do imóvel e adotar medidas com a finalidade de viabilizar a regularização do terreno, visando a sua posterior alienação, tem-se por cabível a rescisão do negócio jurídico, nos termos do artigo 475 do Código Civil. 3. Não há litigância de má-fé quando a conduta da parte apelante não se amolda a qualquer das hipóteses exaustivamente previstas no artigo 80, I a VII, do CPC. 4. Recurso de Apelação conhecido e não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA REJEITADA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES. RESCISÃO DO CONTRATO POR CULPA DO RÉU. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 475 DO CÓDIGO CIVIL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. MULTA. NÃO CABIMENTO. 1. A mera discordância com o teor do depoimento de testemunha, não tem o condão de impor sua suspeição, prevista no artigo 447, §3º, inciso II, do CPC. 2. Evidenciado que o réu, não se desincumbiu do ônus de comprovar que envidou esforços para o cumprimento do objeto do contrato de prestação de serviços, diligenciando no sentido de promover a manutenção do imóvel e adotar medidas com a finalidade de viabilizar a regularização do terreno, visando a sua posterior alienação, tem-se por cabível a rescisão do negócio jurídico, nos termos do artigo 475 do Código Civil. 3. Não há litigância de má-fé quando a conduta da parte apelante não se amolda a qualquer das hipóteses exaustivamente previstas no artigo 80, I a VII, do CPC. 4. Recurso de Apelação conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
03/05/2017
Data da Publicação
:
24/05/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA