TJDF APC - 1015787-20130110345287APC
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ABANDONO DA CAUSA. INÉRCIA DO AUTOR. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE EXEQUENTE NÃO EFETIVADA. SENTENÇA CASSADA.1. A extinção do processo por abandono da causa, com fundamento no artigo 267, inciso III, do CPC/1973, deve ser precedida da intimação do advogado da parte autora, mediante publicação no Diário da Justiça Eletrônico, bem como da intimação pessoal da parte, nos termos do § 1º, do referido dispositivo legal.2. Verificado que o advogado da parte exequente não foi intimado para dar andamento ao feito, não há como ser reconhecido o abandono da causa, de modo a justificar a extinção do processo na forma prevista no artigo 267, inciso III, do CPC/1973.3. Recurso de Apelação conhecido e provido. Sentença cassada.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ABANDONO DA CAUSA. INÉRCIA DO AUTOR. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE EXEQUENTE NÃO EFETIVADA. SENTENÇA CASSADA.1. A extinção do processo por abandono da causa, com fundamento no artigo 267, inciso III, do CPC/1973, deve ser precedida da intimação do advogado da parte autora, mediante publicação no Diário da Justiça Eletrônico, bem como da intimação pessoal da parte, nos termos do § 1º, do referido dispositivo legal.2. Verificado que o advogado da parte exequente não foi intimado para dar andamento ao feito, não há como ser reconhecido o abandono da causa, de modo a justificar a extinção do processo na forma prevista no artigo 267, inciso III, do CPC/1973.3. Recurso de Apelação conhecido e provido. Sentença cassada.
Data do Julgamento
:
26/04/2017
Data da Publicação
:
18/05/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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