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Jurisprudência


TJDF APC - 1015842-20140710368989APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PEDIDO JÁ ATENDIDO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CESSÃO DE DIREITOS. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO AUTOR NA DÍVIDA ATIVA DO DF APÓS A CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. DÉBITO IPTU/TLP. PAGAMENTO DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL. RESPONSABILIDADE DO CESSIONÁRIO. PREVISÃO CONTRATUAL. DANO MORAL. CONFIGURADO. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. 1. Falece interesse recursal à parte autora quanto ao pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista que o pleito já foi deferido. 2. Constando de cláusula inserida em cessão de direitos sobre a posse de imóvel, afigura-se perfeitamente exigível do cessionário o pagamento de débito tributário inadimplido - IPTU e TLP. 3. O inadimplemento de obrigação contratual, que tem por conseqüência o lançamento do nome da parte inocente no rol dos maus pagadores - DÍVIDA ATIVA - legitima dano moral passível de compensação financeira. 4. O quantum indenizatório deve ser adequado a satisfazer a justa proporcionalidade entre o ato ilícito e o dano moral sofrido, bem como atender ao caráter compensatório e ao mesmo tempo inibidor a que se propõe a ação de reparação por danos morais, nos moldes estabelecidos na Constituição, suficiente para representar desestímulo à prática de novas condutas pelo agente causador do malefício. 5. Não sendo compatíveis entre si, é inviável a cumulação dos pedidos de pagamento de encargos referentes a IPTU, por parte do cessionário comprador, e a transferência dos mesmos encargos para o seu nome, tendo em vista que, uma vez promovida a quitação dos respectivos débitos, não é razoável exigir-se também a sua transferência. 6. Com a reforma da sentença, necessária a inversão do ônus da sucumbência. 7. Recurso parcialmente conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 03/05/2017
Data da Publicação : 15/05/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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