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Jurisprudência


TJDF APC - 1016069-20050111217046APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE ALUGUEL. FIANÇA. PRESCRIÇÃO. DIREITO INTERTEMPORAL. REGRA DE TRANSIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. DECORRIDO MAIS DA METADE DO PRAZO PRESCRICIONAL SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO ANTERIOR. ALUGUÉIS E OUTROS ENCARGOS DEVIDOS. RENÚNCIA AO DIREITO DE EXONERAR-SE À FIANÇA PRESTADA. POSSIBILIDADE DE EXONERAÇÃO. LIMITE DA FIANÇA ATÉ A MORTE DO FIADOR. JUROS. CORREÇÃO E MULTA CONTRATUAL DEVIDOS. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. APELOS DESPROVIDOS.1. Consoante a regra de transição inserta no art. 2.028 do CC/2002, uma vez iniciada a contagem do prazo prescricional sob a égide do CC/1916, e tendo havido a redução deste pela novel legislação, somente é o caso de prevalecer o prazo anterior na hipótese de haver transcorrido mais da metade do prazo estabelecido na lei revogada, contado da data de entrada em vigor do novo Código Civil (11.01.2003).2. A demora na implementação da citação não se deu por desídia do exequente, que sempre se mostrou diligente no cumprimento dos atos processuais.3. Restam claros os débitos referentes aos aluguéis dos meses de setembro e outubro de 2003, das parcelas de IPTU referentes aos anos de 2000, 2002 e 2003, da taxa de lixo do exercício de 2003, das contas de condomínio, energia e telefonia relativas ao período em que a requerida ocupou o imóvel.4. É possível a exoneração da fiadora que renunciou ao direito de exonerar-se da fiança, uma vez que o contrato foi prorrogado além do seu período original, com expressa notificação resilitória ao credor, ficando a fiadora obrigada por todos os efeitos da fiança durante sessenta dias após a notificação ao credor, nos termos do artigo 835 do Código Civil.5. Nos termos do artigo 836 do Código Civil, a obrigação do fiador passa aos herdeiros; mas a responsabilidade da fiança se limita ao tempo decorrido até a morte do fiador, e não pode ultrapassar as forças da herança.6. São devidos os juros de mora, correção monetária e multa contratual, porquanto os juros de mora constituem um ressarcimento imputado ao devedor pelo descumprimento da obrigação, a correção monetária se refere à atualização da moeda e a multa de 10% está expressamente prevista no contrato no qual os apelantes anuíram, nos termos do artigo 395 do Código Civil.7. Quanto ao alegado vício de consentimento, não há nos autos qualquer prova apta a anular o negócio jurídico, permanecendo, assim, hígida a fiança prestada no contrato de locação firmado entre as partes. Não há, ainda, previsão legal e nem contratual de prévia notificação aos fiadores anterior ao ingresso em juízo da cobrança.8. Recursos conhecidos e desprovidos.

Data do Julgamento : 08/03/2017
Data da Publicação : 17/05/2017
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SILVA LEMOS
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