main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 1016164-20150111387110APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR REJEITADA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ÔNUS AO QUE DEU CAUSA AO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. INÉRCIA DA PARTE RÉ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARTIGO 85, §§ 2º e 8º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do artigo 5º, inciso XXXV da Constituição Federal de 1988, a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. Com a contemplação do princípio da inafastabilidade da jurisdição, a Constituição garante a necessária tutela estatal aos conflitos ocorrentes na vida em sociedade. Enfim, a garantia é ao direito de ação. O direito de ação é um direito público subjetivo exercitável até mesmo contra o Estado, o qual não pode recusar-se a prestar a tutela jurisdicional. Em suma, a invocação da tutela jurisdicional, preconizada na Constituição Federal, deve efetivar-se pela ação do interessado que, exercendo o direito à jurisdição, cuide de preservar, pelo reconhecimento (processo de conhecimento), pela satisfação (processo de execução) ou pela asseguração (processo cautelar), direito subjetivo material violado ou ameaçado de violação. 2. Não seria razoável inferir que a parte autora preferiria enfrentar o Poder Judiciário para ver reconhecido o direito à exibição dos contratos por não ter obtido êxito na via administrativa, se a exibição pretendida lhe fosse ofertada de bom grado pela parte ré. 3. Mesmo comprovada a resistência à pretensão do autor na via administrativa, o réu também não apresentou o documento juntamente com a contestação, caso em que lhe recaem os ônus da sucumbência. 4. Diante da aplicação do § 8º do art. 85 do CPC, por não ser possível mensurar o proveito econômico da parte autora, a verba honorária arbitrada mostra-se compatível com o grau de zelo dos causídicos, bem como com o trabalho por eles realizado e o tempo exigido para o seu serviço, com o lugar da prestação do serviço e com a natureza e a importância da causa (incisos I a IV do § 2º). 5. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 10/05/2017
Data da Publicação : 18/05/2017
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
Mostrar discussão