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Jurisprudência


TJDF APC - 1016290-20150110755424APC

Ementa
DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS MARCO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO NOVO CPC. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONCESSÃO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA. ACOLHIDA. NULIDADE SENTENÇA. 1. A análise do recurso deve considerar, em substância, a lei processual vigente ao tempo em que foi publicada a decisão recorrida. 2. A Lei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - se aplica às decisões publicadas posteriormente à data de sua entrada em vigor, ocorrida em 18 de março de 2016. 3. Demonstrada a hipossuficiência pelo requerente, cabível o deferimento da gratuidade de justiça em sede recursal. 4. Se o consumidor figura no pólo passivo do processo a competência é absoluta, balizada por seu domicílio, permitindo o controle judicial espontâneo com afastamento da incidência da Súmula nº 33 do Superior Tribunal de Justiça. 5. Recurso conhecido e provido, para acolher a preliminar de incompetência do juízo.

Data do Julgamento : 10/05/2017
Data da Publicação : 15/05/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
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