TJDF APC - 101681-APC4434697
CONSÓRCIO - DEVOLUÇÃO DE PRESTAÇÕES - INÉPCIA DA INICIAL - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - DESISTÊNCIA - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS - SÚMULA 35 DO STJ - LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. 1. A inépcia da inicial ocorre apenas nas hipóteses previstas no artigo 295, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Considera-se encerrado o grupo quando se esvai o prazo contratual. 2. A Administradora, nos termos do Regulamento Geral do Consórcio, representa os consorciados, podendo, inclusive, nomear mandatários para auxiliá-la no desempenho de seus objetivos, na defesa dos direitos e interesses dos grupos organizados. Ilegitimidade passiva ad causam afastada. 3. Consoante iterativa jurisprudência, sobre as prestações pagas pelo consorciado, que se retira ou é excluído do grupo, para evitar enriquecimento ilícito, incide correção monetária, deduzida a taxa de administração. Súmula número 35 do STJ. 4. A utilização de recursos previstos em lei não caracteriza litigância de má fé. Precedentes. 5. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
CONSÓRCIO - DEVOLUÇÃO DE PRESTAÇÕES - INÉPCIA DA INICIAL - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - DESISTÊNCIA - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS - SÚMULA 35 DO STJ - LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. 1. A inépcia da inicial ocorre apenas nas hipóteses previstas no artigo 295, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Considera-se encerrado o grupo quando se esvai o prazo contratual. 2. A Administradora, nos termos do Regulamento Geral do Consórcio, representa os consorciados, podendo, inclusive, nomear mandatários para auxiliá-la no desempenho de seus objetivos, na defesa dos direitos e interesses dos grupos organizados. Ilegitimidade passiva ad causam afastada. 3. Consoante iterativa jurisprudência, sobre as prestações pagas pelo consorciado, que se retira ou é excluído do grupo, para evitar enriquecimento ilícito, incide correção monetária, deduzida a taxa de administração. Súmula número 35 do STJ. 4. A utilização de recursos previstos em lei não caracteriza litigância de má fé. Precedentes. 5. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
29/09/1997
Data da Publicação
:
18/02/1998
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
HAYDEVALDA SAMPAIO
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