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Jurisprudência


TJDF APC - 1016858-20150110934032APC

Ementa
CONSTITUCIONAL E CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NECESSIDADE DE TRATAMENTO CIRÚRGICO NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA DO ESTADO. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE E CULPA. APELO PROVIDO.1. Apelo interposto pelo Distrito Federal contra sentença que julgou parcialmente procedente pedido indenizatório por danos morais. 1.1. Pressuposto fático de demora na realização de cirurgia para reparar lesão no ombro do autor após acidente.2. A reparação de danos morais decorrentes de conduta omissiva praticada pelo Estado é hipótese excepcional de responsabilidade subjetiva, fundada na teoria da faute du service. A circunstância impõe à parte ofendida a demonstração de que o dano é conseqüência direta da culpa no mau funcionamento ou inexistência de um serviço afeto à Administração Pública.3. No caso dos autos, não se pode afirmar que houve culpa ou omissão do Estado na prestação do serviço, porquanto a cirurgia indicada foi realizada e o autor ainda se encontra em processo de recuperação. Além disso, não há qualquer demonstração de nexo causal entre a demora no atendimento e a redução de capacidade do braço do autor.4. Verifica-se que também não há nexo de causalidade entre o alegado sofrimento e a conduta do apelante, visto que o dissabor suportado decorre do próprio infortúnio, gerado exclusivamente pelo acidente sofrido. Logo, não se pode imputar qualquer responsabilidade ao ente federativo, que, embora com certa demora, prestou todo o atendimento devido ao autor.5. Conclui-se que não há qualquer ilícito civil ou administrativo da Administração capaz de amparar o pedido indenizatório e que caso o autor tivesse recebido rápido atendimento cirúrgico também poderia ter experimentado o mesmo resultado.6. Apelo provido.

Data do Julgamento : 10/05/2017
Data da Publicação : 17/05/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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