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Jurisprudência


TJDF APC - 1016981-20140910205310APC

Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO DE FATO E DE DIREITO. REJEITADA. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DODIREITODO AUTOR. DANOS AO IMÓVEL VIZINHO. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE ABUSO DE DIREITO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PEDIDO FEITO EM CONTRARRAZÕES. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Observada a regra do art. 1.010, II, do CPC, que preconiza que a apelação conterá a exposição do fato e do direito em que se ampara o pedido, afasta-se a preliminar de ausência de fundamento de fato e de direito. O fato de questionar na apelação as alegações suscitadas na petição inicial e na réplica, apenas consubstancia um reforço de argumentação, não importando em ausência de impugnação dos fundamentos da sentença. Preliminar rejeitada. 2.O Código de Processo Civil, em seu art. 373, estipula a forma de distribuição do ônus da prova, cabendo ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, enquanto ao réu incumbe a comprovação dos fatos impeditivos, extintivos ou modificativos dos direitos da parte adversa. 3. Para a prosperidade da ação de reparação por danos materiais e morais, a responsabilizar a parte por prejuízos causados, necessário se faz a sua demonstração, o que não se verifica no caso dos autos. 4.Não configura litigância de má-fé, tampouco caráter meramente protelatório, a apresentação de recurso à sentença contrária aos seus interesses, mas mero exercício do direito que lhes é constitucionalmente garantido, ainda que de forma equivocada. 5. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 10/05/2017
Data da Publicação : 17/05/2017
Órgão Julgador : 7ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
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