TJDF APC - 1017200-20150110674207APC
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. ASSINATURA FALSA. AUSÊNCIA DE PROVA. 1. Nos termos do artigo 373, inciso II, do CPC/2015, incumbe ao réu o ônus de provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Assim, não demonstrado que as assinaturas apostas nas cártulas de cheques sejam falsas, deve-se rejeitar os embargos à monitória e, presentes os requisitos legais, julgar procedente a pretensão inicial para constituir de pleno direito o título executivo judicial, com fulcro no artigo 701, § 2º, do CPC/2015. 2. Apelação cível conhecida e provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. ASSINATURA FALSA. AUSÊNCIA DE PROVA. 1. Nos termos do artigo 373, inciso II, do CPC/2015, incumbe ao réu o ônus de provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Assim, não demonstrado que as assinaturas apostas nas cártulas de cheques sejam falsas, deve-se rejeitar os embargos à monitória e, presentes os requisitos legais, julgar procedente a pretensão inicial para constituir de pleno direito o título executivo judicial, com fulcro no artigo 701, § 2º, do CPC/2015. 2. Apelação cível conhecida e provida.
Data do Julgamento
:
26/04/2017
Data da Publicação
:
19/05/2017
Órgão Julgador
:
7ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
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