- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 1017210-20150710043669APC

Ementa
PREVIDÊNCIA PRIVADA. PLANO CONJUGADO DE BENEFÍCIOS. RESCISÃO DO CONTRATO. RESGATE. CONTRIBUIÇÕES. APOSENTADORIA PROGRAMADA. PECÚLIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A ausência da expressão seguro na proposta de adesão ao plano de benefícios previdenciários, por si só não demonstra a existência de vício ou falha na informação quando na contratação do plano de pecúlio por morte e por invalidez, quando demonstrado que o beneficiário teve plena ciência e concordância sobre os benefícios aderidos. 2. É cabível a rescisão contratual, ainda que inexistente vício a macular o contrato, quando uma das partes não tem mais interesse no contrato. 3. A devolução das contribuições pagas pelo benefício da aposentadoria programada deve ocorrer da forma prevista no Regulamento do Plano de Benefícios da entidade da qual a parte é participante. 4. Ante a natureza aleatória e securitária dos contratos de pecúlio, não se mostra possível garantir o direito à restituição dos valores pagos a este título, porquanto acarretaria o enriquecimento injustificado dos participantes, que, durante todo o lapso de contribuição, gozou da garantia assegurada no contrato, no sentido de prevenir-se contra risco futuro e aleatório assumido pelo segurador, o qual viria a efetuar o pagamento almejado caso ocorresse o sinistro. 5. Não havendo a prática de ato ilícito não há que se falar em indenização por danos morais. 6. Recurso conhecido e provido parcialmente.

Data do Julgamento : 26/04/2017
Data da Publicação : 18/05/2017
Órgão Julgador : 7ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA