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Jurisprudência


TJDF APC - 1017215-20140710405435APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PERDAS E DANOS. JULGAMENTO ULTRA PETITA. CONFIGURAÇÃO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DESISTÊNCIA. PROMITENTE COMPRADOR. RETENÇÃO DE VALOR. POSSIBILIDADE. VALOR. RETENÇÃO DE ARRAS. NÃO CABIMENTO. 1. Incorre em julgamento ultra petita a sentença que examina e julga pretensão acerca da qual a parte pediu desistência no curso da demanda, acolhida mediante decisão interlocutória. 2. Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel por desistência do promitente comprador, a construtora/vendedora faz jus à retenção de parte do valor pago pelo consumidor, de acordo com o Enunciado de Súmula n. 543 do STJ. 3.Esta Corte tem limitado a retenção ao percentual de 10% do valor pago, por considerá-lo justo, sobretudo quando não demonstrada pela construtora nenhuma situação excepcional que justifique a retenção de valor maior. 4. As arras confirmatórias têm a função apenas de assegurar o negócio jurídico. Assim, realizado o contrato, com o desfazimento, a restituição é de rigor, sob pena de se criar vantagem exagerada em favor do vendedor. Precedentes do STJ. 5. Apelação cível conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 26/04/2017
Data da Publicação : 18/05/2017
Órgão Julgador : 7ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
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