TJDF APC - 1017303-20150110782523APC
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. ENTREGA DE MERCADORIA INCOMPLETA. PROTESTO DEVIDO. ARTIGO 754 DO CODIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE RESSALVA. ÔNUS DO AUTOR DE PROVAR FATO CONSTITUTIVO. ARTIGO 373 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1-Havendo inconsistência na entrega de mercadoria, cabe à autora recusar o seu recebimento ou recebê-la com ressalva, sob pena de decadência do direito de reclamação posterior, nos termos do artigo 754, do Código Civil. 2-Inexistindo um dos pressupostos da responsabilidade civil, não há como culpar a fornecedora pela ausência dos litros de combustível, uma vez rompido o nexo causal pela conduta de terceiros (ex- funcionários da autora). Destarte, protesto devido e dano moral não configurado. 3-Nos termos do art. 373 do Código de Processo Civil o ônus da prova incumbe ao autor quanto à existência de fato constitutivo do seu direito. Se a autora não se desincumbiu dos ônus da prova dos fatos que alegou, a improcedência do pedido é medida que se impõe. 4-Recurso desprovido. Sentença mantida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. ENTREGA DE MERCADORIA INCOMPLETA. PROTESTO DEVIDO. ARTIGO 754 DO CODIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE RESSALVA. ÔNUS DO AUTOR DE PROVAR FATO CONSTITUTIVO. ARTIGO 373 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1-Havendo inconsistência na entrega de mercadoria, cabe à autora recusar o seu recebimento ou recebê-la com ressalva, sob pena de decadência do direito de reclamação posterior, nos termos do artigo 754, do Código Civil. 2-Inexistindo um dos pressupostos da responsabilidade civil, não há como culpar a fornecedora pela ausência dos litros de combustível, uma vez rompido o nexo causal pela conduta de terceiros (ex- funcionários da autora). Destarte, protesto devido e dano moral não configurado. 3-Nos termos do art. 373 do Código de Processo Civil o ônus da prova incumbe ao autor quanto à existência de fato constitutivo do seu direito. Se a autora não se desincumbiu dos ônus da prova dos fatos que alegou, a improcedência do pedido é medida que se impõe. 4-Recurso desprovido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
10/05/2017
Data da Publicação
:
23/05/2017
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
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