TJDF APC - 1017313-20160110602033APC
CONSUMIDOR. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. REVISIONAL. SENTENÇA UNA. UNIRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. CENTRUS. PREVIDÊNCIA PRIVADA. INCIDÊNCIA DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL. MORTE DO MUTUÁRIO. QUITAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Havendo o Juízo a quo analisado simultaneamente a ação revisional e a ação de consignação em pagamento, proferindo sentença una, mostra-se inadmissível o conhecimento de dois recursos, em face do princípio da unirrecorribilidade das decisões. 2. A demanda se sujeita às normas inseridas no Código de Defesa do Consumidor, nos termos dos artigos 2º e 3º, da Lei nº 8.078/90, na medida em que a entidades de previdência privada se enquadram no conceito de prestadoras de serviço, comparecendo os apelados como consumidores e a apelante como prestadora de serviços. 3. Infere-se do contrato, que a entidade de previdência privada tem a obrigação de solver o saldo, no caso de falecimento de devedor contratante, uma vez que não consta, de forma expressa, nenhuma restrição a fim de condicionar a quitação ao óbito de devedor. 4. Verifica-se que a cláusula de quitação de saldo devedor por morte, em contrapartida ao pagamento de quantia mensal, demonstra a contratação de um seguro no caso de falecimento do mutuário, com a consequente quitação de forma plena, geral e rasa. 5. Os honorários serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz, atendidos o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, assim como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. 6. Apelação e Recurso Adesivo dos autos nº 2016011060199-6 (Consignação em Pagamento) não conhecidos. Apelação e Recurso Adesivo dos autos nº 2016011060203-3 desprovidos. Sentença mantida.
Ementa
CONSUMIDOR. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. REVISIONAL. SENTENÇA UNA. UNIRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. CENTRUS. PREVIDÊNCIA PRIVADA. INCIDÊNCIA DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL. MORTE DO MUTUÁRIO. QUITAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Havendo o Juízo a quo analisado simultaneamente a ação revisional e a ação de consignação em pagamento, proferindo sentença una, mostra-se inadmissível o conhecimento de dois recursos, em face do princípio da unirrecorribilidade das decisões. 2. A demanda se sujeita às normas inseridas no Código de Defesa do Consumidor, nos termos dos artigos 2º e 3º, da Lei nº 8.078/90, na medida em que a entidades de previdência privada se enquadram no conceito de prestadoras de serviço, comparecendo os apelados como consumidores e a apelante como prestadora de serviços. 3. Infere-se do contrato, que a entidade de previdência privada tem a obrigação de solver o saldo, no caso de falecimento de devedor contratante, uma vez que não consta, de forma expressa, nenhuma restrição a fim de condicionar a quitação ao óbito de devedor. 4. Verifica-se que a cláusula de quitação de saldo devedor por morte, em contrapartida ao pagamento de quantia mensal, demonstra a contratação de um seguro no caso de falecimento do mutuário, com a consequente quitação de forma plena, geral e rasa. 5. Os honorários serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz, atendidos o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, assim como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. 6. Apelação e Recurso Adesivo dos autos nº 2016011060199-6 (Consignação em Pagamento) não conhecidos. Apelação e Recurso Adesivo dos autos nº 2016011060203-3 desprovidos. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
10/05/2017
Data da Publicação
:
24/05/2017
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
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