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Jurisprudência


TJDF APC - 1017340-20161310011395APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATORIA. SEGURO SAÚDE. GEAP. IMPLANTE DENTARIO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ROL DA ANS. EXCLUSÃO CONTRATUAL. REJEIÇÃO DA COBERTURA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - O plano contratado possui a limitação das coberturas do plano tão somente para as ações previstas no Rol de Procedimentos definido pela ANS. Dessa forma, como o implante dentário não integra a lista da ANS, não cabe à Apelada suportar o seu pagamento.. 2 - Não havendo cobertura contratual para o implante dentário e tendo a apelante optado fazer tais implantes em local não conveniado ao plano não se pode exigir da parte apelada que arque com os custos deste procedimento. 3 - Apelação Cível desprovida.

Data do Julgamento : 10/05/2017
Data da Publicação : 19/05/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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