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Jurisprudência


TJDF APC - 1017804-20140710124783APC

Ementa
DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. HOSPITAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL. DANO MATERIAL OCORRÊNCIA. PENSÃO MENSAL. DANOS ESTÉTICOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. I - A responsabilidade civil do médico é subjetiva, de modo que incumbe ao paciente, credor da prestação dos serviços, comprovar a conduta culposa do médico, o nexo de causalidade e os danos sofridos. II - O Hospital tem a obrigação de indenizar quando o dano decorre de falha técnica de médico a ele vinculado. Precedentes do STJ. III - Demonstrada a falha na prestação do serviço e a violação ao estado psíquico e moral do paciente, é cabível a compensação pecuniária. O valor a ser fixado pelos danos morais deve ser informado por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições econômicas das partes envolvidas, a natureza e a extensão do dano. IV - O pagamento de pensão mensal é devido quando comprovado o nexo de causalidade entre a conduta do réu e a incapacidade laboral do autor. V - Para que exista o dano estético é necessário que a lesão tenha modificado a aparência externa da pessoa de forma permanente, sendo visível em qualquer lugar do corpo humano. VI - Negou-se provimento ao recurso do primeiro réu e deu-se parcial provimento ao recurso da autora.

Data do Julgamento : 17/05/2017
Data da Publicação : 23/05/2017
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSÉ DIVINO
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