TJDF APC - 1017842-20150111459724APC
CONSUMIDOR. TELEFONIA. COBRANÇA INDEVIDA. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO INCABÍVEL. INSCRIÇÃO DE NOME NO ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. CONDUTA ILÍCITA. DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL. QUANTUM REDUZIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. O consumidor terá direito à repetição do indébito caso sejam observados três requisitos: cobrança indevida, realização do pagamento e engano injustificável do fornecedor. 2. Nos termos do parágrafo único, do artigo 42 do diploma consumerista, o pagamento é imprescindível para fazer nascer o direito do autor de receber em dobro o valor indevidamente cobrado. 3. Estando cabalmente demonstrado nos autos que não houve pagamento indevido, não faz jus o autor à repetição de valor. 4. A indenização por danos morais não pode resultar em obtenção de vantagem indevida, tampouco ser irrisória, posto que almeja coibir a repetição de comportamento descompromissado. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
CONSUMIDOR. TELEFONIA. COBRANÇA INDEVIDA. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO INCABÍVEL. INSCRIÇÃO DE NOME NO ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. CONDUTA ILÍCITA. DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL. QUANTUM REDUZIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. O consumidor terá direito à repetição do indébito caso sejam observados três requisitos: cobrança indevida, realização do pagamento e engano injustificável do fornecedor. 2. Nos termos do parágrafo único, do artigo 42 do diploma consumerista, o pagamento é imprescindível para fazer nascer o direito do autor de receber em dobro o valor indevidamente cobrado. 3. Estando cabalmente demonstrado nos autos que não houve pagamento indevido, não faz jus o autor à repetição de valor. 4. A indenização por danos morais não pode resultar em obtenção de vantagem indevida, tampouco ser irrisória, posto que almeja coibir a repetição de comportamento descompromissado. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
17/05/2017
Data da Publicação
:
24/05/2017
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIA IVATÔNIA
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