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Jurisprudência


TJDF APC - 1017910-20140510122397APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. ENDEREÇO INCORRETO DO AUTOR. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. CIRCUNSTÂNCIA NÃO CARACTERIZADA. ABANDONO DA CAUSA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. SENTENÇA CASSADA.1 - A indicação incorreta do endereço não acarreta a extinção do processo por ausência de pressuposto de constituição válida e regular do processo, descrita no artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil de 1973. Entretanto, aplica-se o art. 267, inciso III, do CPC/73, por abandono do processo, uma vez que esta situação se efetiva quando a parte autora não atende a determinação judicial para dar andamento ao Feito.2 - É dever das partes manter atualizados os seus endereços, nos termos do que dispõe o parágrafo único do art. 238 do CPC/73. Assim não fazendo, reputar-se-ão válidas as intimações enviadas ao endereço que consta nos autos, nos termos do artigo 39 do CPC/73.3 - A extinção do Feito, sem julgamento do mérito, por inércia no impulso da tramitação processual, deve ser precedida da intimação pessoal do Autor, bem como de seu advogado, via publicação no órgão oficial de imprensa. No caso dos autos, embora o Autor tenha sido regularmente intimado para dar prosseguimento ao Feito, a ausência de prévia intimação do advogado, via publicação no Diário de Justiça, descaracteriza o abandono da causa previsto no art. 267, III, do CPC/1973, impondo-se a cassação da sentença que extinguiu prematuramente o Feito.Apelação Cível provida.

Data do Julgamento : 17/05/2017
Data da Publicação : 26/05/2017
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANGELO PASSARELI
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