TJDF APC - 1017921-20150110072184APC
CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SEGURO SAÚDE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. TRATAMENTO DOMICILIAR. HOME CARE. RECOMENDAÇÃO MÉDICA. RECUSA INJUSTIFICÁVEL. SENTENÇA MANTIDA.1 - Em contratos de seguro saúde há o perfeito enquadramento do segurado como consumidor (artigo 2º do CDC) e da operadora como fornecedora de serviços (artigo 3º do CDC), por isso a interpretação das cláusulas contratuais respectivas há de ser realizada da maneira mais favorável àquele.Precedentes do STJ.2 - Considerando que o contrato celebrado pelas partes tem por escopo a prestação continuada de serviços de assistência à saúde, possuindo cobertura ambulatorial e hospitalar, encontrando-se, portanto, sob a égide da Lei n. 9.656/98, inexiste vedação legal ao tratamento domiciliar3 - O caráter referencial de cobertura mínima obrigatória, mas não exaustiva, não afasta a obrigação da Ré quanto à disponibilização do home care necessário à manutenção da saúde e da vida da Autora, mormente quando há manifestação médica expressa no quanto à necessidade do tratamento domiciliar, não sendo dado à Ré a faculdade de, sob o argumento de não cobertura contratual do tratamento indicado pelo médico que assiste a paciente, deixar de fornecê-lo.4 - É manifestamente nula eventual cláusula do contrato que restrinja direitos inerentes à natureza da avença, impossibilitando a realização plena do seu objeto e frustrando as legítimas expectativas do consumidor, que não está buscando tratamento domiciliar por ser mais conveniente ou cômodo, mas por prescrição médica.Apelação Cível desprovida.
Ementa
CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SEGURO SAÚDE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. TRATAMENTO DOMICILIAR. HOME CARE. RECOMENDAÇÃO MÉDICA. RECUSA INJUSTIFICÁVEL. SENTENÇA MANTIDA.1 - Em contratos de seguro saúde há o perfeito enquadramento do segurado como consumidor (artigo 2º do CDC) e da operadora como fornecedora de serviços (artigo 3º do CDC), por isso a interpretação das cláusulas contratuais respectivas há de ser realizada da maneira mais favorável àquele.Precedentes do STJ.2 - Considerando que o contrato celebrado pelas partes tem por escopo a prestação continuada de serviços de assistência à saúde, possuindo cobertura ambulatorial e hospitalar, encontrando-se, portanto, sob a égide da Lei n. 9.656/98, inexiste vedação legal ao tratamento domiciliar3 - O caráter referencial de cobertura mínima obrigatória, mas não exaustiva, não afasta a obrigação da Ré quanto à disponibilização do home care necessário à manutenção da saúde e da vida da Autora, mormente quando há manifestação médica expressa no quanto à necessidade do tratamento domiciliar, não sendo dado à Ré a faculdade de, sob o argumento de não cobertura contratual do tratamento indicado pelo médico que assiste a paciente, deixar de fornecê-lo.4 - É manifestamente nula eventual cláusula do contrato que restrinja direitos inerentes à natureza da avença, impossibilitando a realização plena do seu objeto e frustrando as legítimas expectativas do consumidor, que não está buscando tratamento domiciliar por ser mais conveniente ou cômodo, mas por prescrição médica.Apelação Cível desprovida.
Data do Julgamento
:
17/05/2017
Data da Publicação
:
24/05/2017
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANGELO PASSARELI
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