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Jurisprudência


TJDF APC - 1017923-20140111935397APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PIRÂMIDE FINANCEIRA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. LUCROS CESSANTES. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1 - Não se aplicam ao caso dos autos as normas protetivas que regulam as relações de consumo, pois, analisando-se a relação jurídica estabelecida entre as partes, observa-se que os Autores não figuram como destinatários finais dos produtos adquiridos de forma franqueada para revenda, pois, em verdade, obtiveram cotas de plano de investimento junto à Ré, especializada em marketing multinível e em venda franqueada buscando lucro. Por esses motivos, a controvérsia contratual deve ser analisada à luz da legislação civil.2 - Nos termos do artigo 403 do Código Civil, os lucros cessantes consistem naquilo que o credor deixou de lucrar em decorrência de inexecução contratual. No caso dos autos, embora os Autores tenham comprovado a aquisição de cotas de plano de investimento mantido pela Ré, não demonstraram a realização das contraprestações contratuais necessárias para a aquisição de retorno financeiro direto. Assim, uma vez necessária a revenda de produtos e serviços franqueados a destinatários finais para a aquisição de lucro, não há falar em compensação financeira decorrente de inexecução contratual.3 - O alegado inadimplemento contratual não é causa suficiente a ensejar reparação por danos morais, uma vez que não há, in casu, comprovação de constrangimento ou ofensa aos direitos da personalidade que tenha causado prejuízo ao ânimo psíquico, moral e intelectual dos Autores.Apelação Cível desprovida.

Data do Julgamento : 17/05/2017
Data da Publicação : 24/05/2017
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANGELO PASSARELI
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