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Jurisprudência


TJDF APC - 1017954-20140610049845APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO. TRATAMENTO DENTÁRIO. IMPLANTES. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS. OCORRÊNCIA. DANO MORAL. CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. INVERSÃO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. 1. Cuida-se de demanda indenizatória proposta por paciente após tratamento odontológico (colocação de implantes dentários) mal sucedido, na qual se busca indenização por supostos danos materiais e morais. 2. Incabível a restituição da quantia paga pela apelante em cumulação com o valor necessário para realização de novo tratamento dentário, uma vez que o somatório dos valores resultaria em enriquecimento ilícito e em dupla penalidade à parte ré. 3. O contrato de prestação de serviço dentário foi cumprido, ainda que não tenha sido integralmente a contento. Desse modo, não há se falar em restituição do valor pago, mas sim reparação de todo o prejuízo ocasionado diante da falha do serviço prestado pela parte ré. 5. Demonstrados os danos sofridos pelo autor e o nexo de causalidade existente entre eles e o tratamento odontológico realizado nas dependências do centro de tratamento, presente a sua responsabilidade. 6. A má prestação do serviço pelo réu atentou diretamente contra os princípios da dignidade da pessoa humana e do direito à saúde, tendo em vista as lesões ocasionadas à integridade física da parte autora após o tratamento dentário. O sofrimento e a angústia provocados pelo fornecedor do serviço ineficaz são aptos a ensejar a compensação por dano moral. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 17/05/2017
Data da Publicação : 22/05/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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