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Jurisprudência


TJDF APC - 1018125-20150510126984APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). LESÃO NO JOELHO DIREITO. INCIDÊNCIA DAS LEIS Nº 6.194/74, 11.482/2007 E 11.945/2009. PAGAMENTO PROPORCIONAL DA INDENIZAÇÃO POR LESÃO PARCIAL E PERMANENTE. RECURSO PROVIDO. 1. Os documentos juntados são considerados suficientes para se concluir que as lesões resultantes do acidente foram determinantes para o quadro de debilidade permanente e parcial que a autora sofreu, restando comprovado o nexo de causalidade entre o acidente e o dano sofrido, acarretando o direito à indenização pelo seguro DPVAT. 2. Aplicam-se as disposições da Lei nº 11.945/2009, que estabelece critério proporcional para pagamento da indenização quando se tratar de invalidez permanente parcial incompleta, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) para perda completa da mobilidade de um joelho, conforme reconhecido administrativamente. 3. Inteligência da Súmula 474 do STJ: A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez. 4.Recurso conhecido e provido. Sentença reformada.

Data do Julgamento : 17/05/2017
Data da Publicação : 26/05/2017
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
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