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Jurisprudência


TJDF APC - 1018184-20130110966180APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EDITAL. AÇÕES CONEXAS. RECONVENÇÃO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. REJEIÇÃO. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO. NÃO CONHECIMENTO. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA E NULIDADE DE SENTENÇA. REJEIÇÃO. ASSOCIAÇÃO. ASSEMBLEIA DE CONSTITUIÇÃO. DECLARAÇÃO DE VONTADE AUSENTE DE FORMALIDADE. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. HONRA OBJETIVA. ABALO DA IMAGEM E DA CREDIBILIDADE. HONORÁRIOS. NÃO COMPROVAÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. REDUÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - Tendo em vista que cada Autor de ações conexas insurgiu-se, em seu recurso, contra os pontos da sentença que atingiram sua órbita jurídica, não merece prosperar a liminar de não conhecimento do recursal por afronta ao princípio da unirecorribilidade dos recursos. Preliminar rejeitada.2 - Não se conhece de Agravo Retido se ausente o requerimento expresso, nos termos do § 1° do artigo 523 do Código de Processo Civil/1973.3 - Não prospera a alegação de cerceamento de defesa, visto que o indeferimento de prova testemunhal foi objeto de recurso de Agravo de Instrumento, ao qual foi negado provimento e, assim, a questão encontra-se sob o manto da preclusão consumativa.4 - Não há que se falar em nulidade de sentença, por negativa de prestação jurisdicional, quando os pedidos foram devidamente apreciados pelo Juízo a quo, ainda que tenham sido julgados de forma contrária à pretensão das partes. O simples descontentamento das partes com o resultado do julgamento não implica defeito do decisum, bem como a rejeição de embargos de declaração, tendo em vista que a matéria supostamente não apreciada pode e deve ser objeto do recurso de Apelação subseqüente. Preliminar rejeitada.5 - Descabida a utilização, por analogia, de leis que regulam entidades classistas e a criação de sindicatos à formação de associações, visto que não há lacuna legal no tocante ao processo de criação da associação, sendo opção do legislador proporcionar a liberdade de escolha aos associados para deliberar a respeito do estatuto social.6 - A pessoa jurídica é titular de honra objetiva e pode sofrer dano moral decorrente de ato ilícito (Súmula nº 227 do C. STJ), incumbindo-lhe o ônus da prova quanto à alegada mácula à sua honra objetiva (art. 333, inciso I, do CPC/1973), que deve restar sobejamente demonstrada nos autos por prova robusta e capaz de evidenciar o abalo em seu bom nome, credibilidade e imagem junto a terceiros.7 - Consoante dispõe o art. 20, § 4º, do CPC, nas causas em que não houver condenação, os honorários advocatícios serão fixados consoante apreciação equitativa do Juiz, atendidas as normas das alíneas 'a', 'b' e 'c' do § 3º do artigo 20 do Código de Ritos, impondo-se sua redução quando arbitrados em montante que não guarda harmonia com as peculiaridades do caso concreto.Preliminar rejeitada.Agravo Retido não conhecido.Apelação Cível da Ré desprovida.Apelação Cível da Autora provida.

Data do Julgamento : 17/05/2017
Data da Publicação : 29/05/2017
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANGELO PASSARELI
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