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Jurisprudência


TJDF APC - 1018503-20150710161390APC

Ementa
CIVIL. PROCESSO. CIVIL. DIVÓRCIO LITIGIOSO. REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL. PARTILHA DE BENS. IMÓVEL FINANCIADO. DATA DA SEPARAÇÃO DE FATO. MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA. Uma vez adotado o regime da comunhão parcial de bens, devem integrar a partilha os bens e as dívidas adquiridas na constância do casamento. Os direitos aquisitivos sobre o imóvel financiado, relativos ao período de convivência dos cônjuges, devem ser partilhados em igual proporção entre as partes, cabendo a cada um dos consortes a meação deles, qual seja 50% (cinqüenta por cento), conforme disciplina o artigo 1.660, I do Código Civil. Após a separação de fato do casal, eventuais dívidas relacionadas ao imóvel, inclusive o montante remanescente do financiamento do bem, deve ser atribuído àquele que permaneceu na posse do imóvel. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 17/05/2017
Data da Publicação : 23/05/2017
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 7ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
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