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Jurisprudência


TJDF APC - 1018634-20160110216676APC

Ementa
AÇÃO MONITÓRIA. ESCRITURA PÚBLICA. CESSÃO DE DIREITOS CREDITÍCIOS. PROVA DOCUMENTAL. INSUFICIÊNCIA. EXISTÊNCIA DE CRÉDITO NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. 1. A ação monitória é o instrumento adequado para a cobrança de dívida representada por prova escrita, sem eficácia executiva, conforme se extrai do teor do art. 700 do CPC/2015. O autor, contudo, deve apresentar prova hábil a demonstrar a verossimilhança da existência do crédito que alega ter contra o réu. 2. A cessão de crédito objeto de discussão judicial não é prova suficiente para atestar a probabilidade do direito alegado no procedimento monitório. 3. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 18/05/2017
Data da Publicação : 09/06/2017
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : DIAULAS COSTA RIBEIRO
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