TJDF APC - 1018719-20160110120934APC
DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C CANCELAMENTO DE PROTESTO. AUSÊNCIA DE PROVA DE RELAÇÃO JURÍDICA A AMPARAR O PROTESTO LEVADO A EFEITO E AUSÊNCIA DE CESSÃO DE DIREITOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O protesto indevido acarreta o dever de indenizar os danos morais à parte atingida, independentemente da prova do dano. 2. No caso dos autos, restou provada a inexistência de contrato firmado junto empresa ré, bem como a inexistência de cessão de direitos oriundos de aludido contrato, devendo ser mentida a procedência da ação, pois presente a conduta ilícita de protesto indevido ante a inexistência de relação jurídica a amparar o protesto levado e efeito. 3. Assim, a inexistência de causa apta a conferir lastro à emissão do título, o protesto levado a efeito pela empresa ré é de ser considerado indevido. 4. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ementa
DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C CANCELAMENTO DE PROTESTO. AUSÊNCIA DE PROVA DE RELAÇÃO JURÍDICA A AMPARAR O PROTESTO LEVADO A EFEITO E AUSÊNCIA DE CESSÃO DE DIREITOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O protesto indevido acarreta o dever de indenizar os danos morais à parte atingida, independentemente da prova do dano. 2. No caso dos autos, restou provada a inexistência de contrato firmado junto empresa ré, bem como a inexistência de cessão de direitos oriundos de aludido contrato, devendo ser mentida a procedência da ação, pois presente a conduta ilícita de protesto indevido ante a inexistência de relação jurídica a amparar o protesto levado e efeito. 3. Assim, a inexistência de causa apta a conferir lastro à emissão do título, o protesto levado a efeito pela empresa ré é de ser considerado indevido. 4. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Data do Julgamento
:
17/05/2017
Data da Publicação
:
26/05/2017
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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