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Jurisprudência


TJDF APC - 1018765-20160110592163APC

Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. CANDIDATOS APROVADOS FORA DO NÚMERO DE VAGAS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O direito à nomeação pressupõe previsão de vagas no edital do concurso público, de sorte que candidatos aprovados, fora das vagas previstas, têm apenas mera expectativa de direito à nomeação, segundo entendimento da Suprema Corte. 2 - Inexiste a obrigatoriedade da convocação dos candidatos aprovados fora do numero de vagas do edital, ainda que desejável ante a necessidade do serviço público, vez que possuem apenas mera expectativa de direito à nomeação, sujeita a critérios de conveniência da Administração Pública, cujo mérito não se mostra adstrito à interferência do Judiciário. 3 -RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.

Data do Julgamento : 17/05/2017
Data da Publicação : 28/06/2017
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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