TJDF APC - 1018814-20160110629255APC
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. INÉPCIA DA INICIAL. INSTRUMENTO PARTICULAR. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA LEI. VALIDADE. POLO PASSIVO. FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO. DESNECESSIDADE. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMOVÉL COMERCIAL. AUSÊNCIA DE REGISTRO. POSSE COMPROVADA. PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ NÃO ELIDIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRETENSÃO RESISTIDA. ENCARGO DEVIDO. 1. Apelação contra r. sentença proferida em Embargos de Terceiro, os quais foram acolhidos para desconstituir a penhora que recaiu sobre bem imóvel comercial cuja posse foi comprovada pela embargante. 2. O instrumento particular de promessa de compra e venda, assinado por duas testemunhas, constitui prova sumária da posse a ensejar o preenchimento dos requisitos para a oposição de embargos de terceiros. eficácia de título executivo extrajudicial. Manifesta é a rejeição da tese de inépcia. 3. Via de regra, em Embargos de Terceiro o executado somente deve compor o pólo passivo da demanda, como litisconsorte necessário, quando o bem objeto da constrição tiver sido por ele indicado, hipótese em que o exequente não responde, exclusivamente, pelo ato constritivo (art. 677, §4º, do CPC/2015). 4. Dispõe a Súmula 84 do STJ, que é admissível a oposição de embargos de terceiros fundado em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido de registro. 5. O embargado não logrou afastar a presunção de que a posse dos embargantes sobre a unidade imobiliária é de boa-fé, o que seria imperioso para a para a manutenção do ato constritivo, como pretendido. 6. Haverá a mitigação da Súmula nº 303 do STJ, quando o exequente resistir ao mérito da pretensão deduzida pelo terceiro embargante, atraindo para si o encargo do pagamento dos honorários sucumbenciais. Precedentes do STJ. Apelação do embargado conhecida e desprovida.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. INÉPCIA DA INICIAL. INSTRUMENTO PARTICULAR. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA LEI. VALIDADE. POLO PASSIVO. FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO. DESNECESSIDADE. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMOVÉL COMERCIAL. AUSÊNCIA DE REGISTRO. POSSE COMPROVADA. PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ NÃO ELIDIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRETENSÃO RESISTIDA. ENCARGO DEVIDO. 1. Apelação contra r. sentença proferida em Embargos de Terceiro, os quais foram acolhidos para desconstituir a penhora que recaiu sobre bem imóvel comercial cuja posse foi comprovada pela embargante. 2. O instrumento particular de promessa de compra e venda, assinado por duas testemunhas, constitui prova sumária da posse a ensejar o preenchimento dos requisitos para a oposição de embargos de terceiros. eficácia de título executivo extrajudicial. Manifesta é a rejeição da tese de inépcia. 3. Via de regra, em Embargos de Terceiro o executado somente deve compor o pólo passivo da demanda, como litisconsorte necessário, quando o bem objeto da constrição tiver sido por ele indicado, hipótese em que o exequente não responde, exclusivamente, pelo ato constritivo (art. 677, §4º, do CPC/2015). 4. Dispõe a Súmula 84 do STJ, que é admissível a oposição de embargos de terceiros fundado em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido de registro. 5. O embargado não logrou afastar a presunção de que a posse dos embargantes sobre a unidade imobiliária é de boa-fé, o que seria imperioso para a para a manutenção do ato constritivo, como pretendido. 6. Haverá a mitigação da Súmula nº 303 do STJ, quando o exequente resistir ao mérito da pretensão deduzida pelo terceiro embargante, atraindo para si o encargo do pagamento dos honorários sucumbenciais. Precedentes do STJ. Apelação do embargado conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
17/05/2017
Data da Publicação
:
25/05/2017
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
CESAR LOYOLA
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