TJDF APC - 1018839-20150111160960APC
PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. DOCUMENTOS FALSOS. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. DANO IN RE IPSA. 1. O dano moral pressupõe dor física ou moral acima do usual e configura-se sempre que alguém aflige outrem injustamente, atingindo seu íntimo, causando-lhe dor, constrangimento, tristeza ou angústia, dentre outros sentimentos negativos. 2. Cabe à instituição financeira suportar o ônus decorrente do risco de sua atividade e responder objetivamente pelos danos causados aos consumidores. 3. Na espécie, verifica-se a ocorrência de dano in re ipsa, ou seja, presumido, independe da comprovação do grande abalo psicológico sofrido pela vítima. 4. A indenização deve ser apurada mediante prudente arbítrio do Juiz, motivado pelo princípio da razoabilidade e observadas a gravidade e repercussão do dano, bem como a intensidade, os efeitos do sofrimento e o grau de culpa ou dolo. A finalidade compensatória, por sua vez, deve ter caráter didático-pedagógico e ser evitado o valor excessivo ou ínfimo, mas objetivando, sempre, o desestímulo à conduta lesiva, o que foi atendido pela sentença. 5. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. DOCUMENTOS FALSOS. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. DANO IN RE IPSA. 1. O dano moral pressupõe dor física ou moral acima do usual e configura-se sempre que alguém aflige outrem injustamente, atingindo seu íntimo, causando-lhe dor, constrangimento, tristeza ou angústia, dentre outros sentimentos negativos. 2. Cabe à instituição financeira suportar o ônus decorrente do risco de sua atividade e responder objetivamente pelos danos causados aos consumidores. 3. Na espécie, verifica-se a ocorrência de dano in re ipsa, ou seja, presumido, independe da comprovação do grande abalo psicológico sofrido pela vítima. 4. A indenização deve ser apurada mediante prudente arbítrio do Juiz, motivado pelo princípio da razoabilidade e observadas a gravidade e repercussão do dano, bem como a intensidade, os efeitos do sofrimento e o grau de culpa ou dolo. A finalidade compensatória, por sua vez, deve ter caráter didático-pedagógico e ser evitado o valor excessivo ou ínfimo, mas objetivando, sempre, o desestímulo à conduta lesiva, o que foi atendido pela sentença. 5. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
17/05/2017
Data da Publicação
:
24/05/2017
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIA DE LOURDES ABREU
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