TJDF APC - 1018864-20150110581153APC
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INADIMPLEMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO PELO RÉU. NÃO COMPROVAÇÃO DOS FATOS IMPEDITIVOS DO DIREITO DO AUTOR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. As partes entabularam contrato de prestação de serviço pelo qual a parte autora cedida o terreno e os materiais para construção de imóvel que após vendido deveria ter seus lucros divididos. A autora alega que o imóvel fora vendido sem o repasse dos valores que lhe eram devidos. 2. Apenas um dos sócios da empresa apresentou contestação sem impugnar os fatos narrados na inicial, limitando-se a sustentar sua falta de responsabilidade quanto ao inadimplemento. 3. Não se desincumbindo o réu a comprovar os fatos impeditivos do direito do autor e presentes documentos capazes de sustentar a tese autoral, há que se reconhecer o dever de pagar dos réus. 4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida. Unânime.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INADIMPLEMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO PELO RÉU. NÃO COMPROVAÇÃO DOS FATOS IMPEDITIVOS DO DIREITO DO AUTOR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. As partes entabularam contrato de prestação de serviço pelo qual a parte autora cedida o terreno e os materiais para construção de imóvel que após vendido deveria ter seus lucros divididos. A autora alega que o imóvel fora vendido sem o repasse dos valores que lhe eram devidos. 2. Apenas um dos sócios da empresa apresentou contestação sem impugnar os fatos narrados na inicial, limitando-se a sustentar sua falta de responsabilidade quanto ao inadimplemento. 3. Não se desincumbindo o réu a comprovar os fatos impeditivos do direito do autor e presentes documentos capazes de sustentar a tese autoral, há que se reconhecer o dever de pagar dos réus. 4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida. Unânime.
Data do Julgamento
:
17/05/2017
Data da Publicação
:
05/06/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
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