TJDF APC - 1018866-20140210039644APC
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA. PRELIMINAR. CERCEAMENTO. ACOLHIDA. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL. PONTO CONTROVERTIDO. NÃO ANALISADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. O art. 5º, LV, da Constituição Federal estabelece que: aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. 2. Ausente a manifestação judicial quanto o pedido de produção de prova testemunhal, cerceia do direito do autor em realizar outras diligências ou até mesmo impugnar da decisão. 3. Apesar da faculdade do juiz em indeferir provas que considere desnecessárias, no caso em apreço, importante destacar que um dos pontos fulcrais da controvérsia reside na ocorrência do abandono por parte da genitora, razão pela qual verifica-se a ausência de elementos suficientes para solução da controvérsia. 4. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada. Unânime.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA. PRELIMINAR. CERCEAMENTO. ACOLHIDA. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL. PONTO CONTROVERTIDO. NÃO ANALISADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. O art. 5º, LV, da Constituição Federal estabelece que: aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. 2. Ausente a manifestação judicial quanto o pedido de produção de prova testemunhal, cerceia do direito do autor em realizar outras diligências ou até mesmo impugnar da decisão. 3. Apesar da faculdade do juiz em indeferir provas que considere desnecessárias, no caso em apreço, importante destacar que um dos pontos fulcrais da controvérsia reside na ocorrência do abandono por parte da genitora, razão pela qual verifica-se a ausência de elementos suficientes para solução da controvérsia. 4. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada. Unânime.
Data do Julgamento
:
17/05/2017
Data da Publicação
:
09/06/2017
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
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