main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 1018869-20150110915058APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. BOMBEIRO MILITAR DO DF. PROMOÇÃO MERECIMENTO. NULIDADE ATO ADMINISTRATIVO. NÃO CONFIGURADO. DISCRICIONARIEDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. ALei nº 12.086, de 06 de novembro de 2009, que estabelece os critérios e as condições para acesso à hierarquia das corporações dos Policiais Militares do Distrito Federal, prevê que a promoção por merecimento se fundamenta na ordem de classificação obtida ao final dos cursos iniciais de cada Quadro. 2. Meras alegações sobre ilegalidade ou subjetividade não são capazes de afastar a legitimidade do ato administrativo, uma vez que é factível que as notas em cada concurso sejam diferentes, considerando os participantes. 3. Adentrar na discussão das notas imputadas ao autor é imiscuir-se no mérito administrativo, sendo vedado ao Poder Judiciário. 4. Ausente comprovação de qualquer ilegalidade do processo administrativo, não há que se falar em direito a promoção. Destaca-se, ainda, que a promoção por merecimento tem natureza exclusivamente discricionária, não gerando qualquer direito adquirido. 5. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 27/04/2017
Data da Publicação : 29/05/2017
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Mostrar discussão