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Jurisprudência


TJDF APC - 1018874-20160310003865APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OFERTA DE ALIMENTOS. EX-CÔNJUGE. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. INDEFERIDA. REQUISITOS AUTORIZADORES. INEXISTENTES. PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA À EX-CONSORTE. PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE. CARÁTER PROVISÓRIO. HONORÁRIOS RECURSAIS. DEVIDOS. INTELIGÊNCIA DO § 11, ART. 85, CPC/2015. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1. Ausentes as provas inequívocas da verossimilhança das alegações da apelante, ou seja, os elementos capazes de demonstrar a probabilidade do direito alegado, assim como inexistem elementos capazes de evidenciarem o perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo; a tutela de urgência deve ser indeferida.2. A fixação dos alimentos entre ex-cônjuges, salvo situação de necessidade perene e não havendo parente a quem o necessitado possa recorrer, reveste-se de caráter transitório. Em outras palavras, deve ser compatível com a capacidade, analisada em cada caso concreto, de o alimentando prover seu sustento pelas suas próprias forças ou recursos, de modo que a certo ponto torne-se dispensável a pensão alimentícia porventura devida pelo ex-consorte.3. Fixados alimentos provisórios para a apelada desde fevereiro de 2016 e, dada a sua evidente aptidão para o trabalho, inclusive, por já estar inserida no mercado de trabalho e com plenas condições de aumentar seus rendimentos por seu próprio esforço, tem-se como escorreita a sentença hostilizada.4. Diante da nova sistemática processual e considerando o trabalho despendido no grau recursal, a majoração da percentagem dos honorários advocatícios devidos pela parte ré de 10% (dez por cento) para 15% ( quinze por cento) sobre o valor da causa, tornando-os definitivos, é medida que se impõe. Inteligência do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil/2015.5. Tutela Provisória de Urgência. Indeferimento. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida. Unânime.

Data do Julgamento : 17/05/2017
Data da Publicação : 29/05/2017
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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