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Jurisprudência


TJDF APC - 1018875-20150110947732APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRELIMINAR. FALTA DE PRESSUPOSTOS. BEM MÓVEL. VEÍCULO AUTOMOTOR. PROPRIEDADE COMPROVADA PELO AUTOR. ESBULHO. CONFIGURADO. ÔNUS DO RÉU. COMODATÁRIO. MORA. ALUGUEIS. DEVIDOS. COBRANÇA VEXATÓRIA. RETRATAÇÃO. AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Afastada a preliminar de falta de pressupostos processuais, quando o apelante apresenta as razões de sua insurgência. Preliminar afastada. 2. No caso em análise, o autor comprova a propriedade do veículo por meio de documentos e o réu alega justa posse em razão de recebimento do veículo em razão de pagamento. Ausente qualquer comprovação das alegações do réu, necessário o reconhecimento do direito do autor a reintegração da posse do bem. 3. Comprovada a mora do comodatário por meio de notificação extrajudicial, devidos os pagamentos de aluguéis em razão do usufruto do bem. 4. Apesar de reconhecido o excesso nas correspondências de cobrança, fato é que a cobrança em si era devida e o tempo transcorrido desde o evento, afasta qualquer utilidade do pedido de retratação. 5. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida. Unânime.

Data do Julgamento : 17/05/2017
Data da Publicação : 29/05/2017
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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