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Jurisprudência


TJDF APC - 1018886-20140111770083APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. INOVAÇÃO RECURSAL. CONHECIMENTO EM PARTE. CONTRATO DE LOCAÇÃO. MENOR LOCADOR. PERCENTUAL DOS ALUGUERES. RECEBIMENTO PELO PROGENITOR. AUSÊNCIA DE REPASSE. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1. O apelante apresenta tese no apelo não suscitada na Inicial, o que caracteriza inovação recursal. Recurso conhecido em parte.2. A controvérsia trazida cinge-se à existência, ou não, de obrigação por parte do apelante de repassar valores recebidos a títulos de aluguel ao apelado.3. Os documentos juntados indicam a existência de contrato de locação, no qual restou estabelecido que o autor apelado estaria na condição de locador e teria direito ao recebimento de 1/6 (um sexto) dos alugueres.3.1. Claro, portanto, o direito do apelado ao recebimento de parte dos alugueres.4. O réu apelante afirmou que recebeu os valores a título de alugueres e que não os repassou aos menores, tendo utilizado os valores para realizar melhorias no imóvel e para o pagamento de pensões alimentícias.4.1. A pensão alimentícia decorre do dever de sustento do pai em relação ao filho, não se confundindo com a obrigação fixada no contrato de locação.5. Existindo confissão quanto ao não repasse, correta a sentença que fixou a condenação.6. Recurso conhecido em parte; na parte conhecida, não provido. Sentença mantida. Unânime.

Data do Julgamento : 17/05/2017
Data da Publicação : 09/06/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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