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Jurisprudência


TJDF APC - 1018898-20150110405199APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO MONITÓRIA. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL REJEIÇÃO. CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. ACOLHIMENTO. NOTAS PROMISSÓRIAS PRESCRITAS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. SUJEIÇÃO AO CDC. ÔNUS DA PROVA. ART. 373, II, CPC/2015. COMPROVAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. INEXISTÊNCIA. 1. O erro material constante da inicial que menciona dois requeridos quando, em verdade, inclui apenas um no polo passivo da demanda, não se revela hábil a caracterizar inépcia da inicial, porquanto não prejudicou a compreensão dos fatos e do pedido. 2. Comprovada a hipossuficiência da parte, impõe-se o acolhimento do pleito de concessão de gratuidade de justiça. 3. Nota promissória prescrita constitui prova escrita apta a embasar a propositura de ação monitória. 4. Se a parte autora se desincumbiu do seu ônus de provar que o réu não adimpliu com o montante cobrado na ação monitória (art. 373, I, do CPC/2015) e a parte contrária não provou a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373, II, do CPC/2015), impõe-se a manutenção da r. sentença que declarou convertido, de pleno direito, o mandado inicial em título executivo judicial. 5. Apelação conhecida, preliminar de inépcia da inicial rejeitada e, no mérito, não provida.

Data do Julgamento : 17/05/2017
Data da Publicação : 10/07/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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