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Jurisprudência


TJDF APC - 1018903-20150110252164APC

Ementa
APELAÇÃO. CIVIL. PROCESSO CIVIL. QUEIXA CRIME. REPARAÇÃO DE DANOS. APURAÇÃO. INQUÉRITO POLICIAL. INSTAURAÇÃO DE AÇÃO PENAL PRIVADA. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO EM RELAÇÃO A UMA DAS PARTES. RESPONSABILIDADE CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. ATO ILÍCITO. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. NÃO OCORRÊNCIA. MÁ-FÉ. NÃO DEMONSTRADA. DANO MORAL IN RE IPSA. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1.Qualquer pessoa do povo tem aptidão para comunicar às autoridades policiais acerca da prática de suposto crime, postura esta que, em caso de improcedência, por si só, não configura ilícito civil capaz de ensejar reparação por danos morais, porquanto caracteriza exercício regular de um direito. 2. Asimples instauração de ação penal privada não é apta gerar indenização por danos morais. 3. Para a condenação em reparação por danos morais, faz-se necessária a incidência de todos os elementos aptos a caracterizar a responsabilidade civil, insculpidos nos artigos 186 e 927 do Código Civil, quais sejam: ação ou omissão contrária ao direito, dolo ou culpa, dano e relação de causalidade. 4. Não havendo lastro probatório nos autos de que a requerida elaborou as declarações assinadas pelas testemunhas, a improcedência dos pedidos é medida que se impõe. 5. Recursos conhecidos e não providos. Sentença mantida. Unânime.

Data do Julgamento : 11/05/2017
Data da Publicação : 29/05/2017
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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